A dívida com mais de 5 anos pode ser cobrada? Saiba seus direitos

 

A dúvida se uma dívida com mais de 5 anos pode ser cobrada é comum, mas a resposta é simples: embora o credor não possa cobrar judicialmente após a prescrição, isso não significa o fim da obrigação.

No Brasil, as dívidas caducas têm regras específicas sobre cobrança e negativação. Por isso é fundamental compreender os seus direitos para não cair em armadilhas ou lidar com cobranças indevidas.

Neste artigo, você entenderá o que acontece com dívidas antigas, quais nunca prescrevem, como lidar com cobranças indevidas e como renegociar débitos de inteligentemente. Vamos lá?

Por Pagou Fácil

Homem com dúvida se dívida com mais de 5 anos pode ser cobrada

Sumario:

O que ocorre quando uma dívida tem mais de 5 anos?

Quando uma dívida completa 5 anos, ela prescreve, ou seja, a empresa perde o direito de cobrá-la judicialmente. Além disso, o nome do consumidor deve ser retirado dos cadastros de inadimplência dos órgãos de proteção ao crédito.

Porém, isso não quer dizer que o débito foi perdoado. Ele continua no registrato do Bacen e negociar o pagamento da dívida caducada pode valer a pena, dependendo da situação financeira e dos benefícios oferecidos pelo credor.

Quais dívidas não caducam?

Embora a maioria das dívidas tenha um prazo de prescrição de 5 anos, algumas obrigações seguem prazos diferenciados ou nunca prescrevem. Confira os exemplos mais comuns:

  • tributos e impostos: dívidas fiscais, como IPTU e IPVA, têm prazos definidos por legislações específicas;
  • pensão alimentícia: não há limite de tempo para cobrança, pois está vinculada ao direito à subsistência;
  • multas de trânsito: seguem regras próprias, com prazos estipulados pelo Código de Trânsito Brasileiro;
  • dívidas trabalhistas: geralmente relacionadas ao término do contrato de trabalho, com prazos específicos.

Qual a diferença entre dívida caducada e prescrita?

Embora sejam termos frequentemente usados como sinônimos, dívida caducada e dívida prescrita têm significados diferentes, confira:

  • dívida caducada: refere-se à retirada do nome dos cadastros de inadimplência após 5 anos;
  • dívida prescrita: significa que o credor perdeu o direito de cobrar judicialmente a dívida, e isso pode ser em mais ou menos tempo do que 5 anos, afinal, depende da natureza da dívida.

O que fazer em caso de dívida caducada?

Se você recebeu uma cobrança referente a uma dívida que já completou 5 anos, é importante conhecer os seus direitos. 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é totalmente proibido que as instituições realizem cobranças constrangedoras ou ilegais. Então, se você for cobrado judicialmente por uma dívida que extrapolou esse período, procure orientação profissional!

E, além disso, aqui estão algumas ações práticas que lhe ajudarão a vencer essa disputa:

  • documente todas as tentativas de cobrança realizadas fora do prazo, use prints se for o caso, baixe e-mails e áudios. Todo material se torna prova ao seu favor;
  • registre reclamações em órgãos como o Procon ou portais de defesa do consumidor;
  • busque orientação jurídica, se necessário, para assegurar seus direitos.

E se eu não pagar uma dívida depois de 5 anos?

Mesmo após 5 anos, quando a dívida “caduca” e deixa de constar nos órgãos de proteção ao crédito, ela ainda pode aparecer no registrato do Banco Central. 

Ter uma dívida no registrato pode dificultar a obtenção de novos empréstimos, financiamentos e cartões de crédito. Isso ocorre porque as instituições financeiras utilizam essas informações para avaliar o risco de concessão de crédito, mesmo que o seu nome não esteja sujo.

Por isso, mesmo sem a negativação formal, o histórico no registrato pode limitar o acesso a condições de crédito mais favoráveis, como taxas de juros menores e prazos mais longos, impactando sua vida financeira silenciosamente.

Além disso, a dívida pode continuar existindo em sistemas internos da empresa, dificultando ainda mais a relação com a instituição.

id=”6″>Como negociar uma dívida prescrita?

Mesmo que uma dívida tenha prescrito, ainda é permitido negociar o pagamento, especialmente se a empresa em questão oferecer condições vantajosas, como:

  • descontos substanciais no valor total em mega feirões;
  • parcelamentos com condições acessíveis;
  • facilidade no encerramento do débito sem juros acumulados.

Dicas importantes ao negociar:

  • leia atentamente os novos contratos: evite assinar documentos que reiniciem o prazo da dívida ou que não se encaixem dentro do que acordaram. Caso não esteja acostumado com a linguagem do contrato, vá acompanhado de um advogado;
  • negocie valores dentro do seu orçamento: não comprometa sua saúde financeira para quitar débitos antigos. Lembre-se de que uma dívida não pode salvar a outra, objetividade é importante em momentos como esse;
  • priorize dívidas essenciais: foque primeiro nas pendências que não afetam serviços básicos ou bens necessários.

Qual é o impacto da prescrição no cadastro de inadimplentes?

Quando a dívida prescreve, o consumidor tem o direito de ver seu nome removido de listas de inadimplentes. Caso isso não ocorra, é possível:

  • solicitar a retirada diretamente com a empresa responsável pela negativação;
  • consultar seu CPF regularmente para acompanhar a situação;
  • buscar apoio de órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, em casos de descumprimento da lei e exigir seus direitos.

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